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Uma nova era na tributação sobre o consumo no Brasil.

Seu principal objetivo é simplificar a tributação sobre o consumo, promover maior transparência.

Reforma Tributária

O modelo tributário anterior era reconhecidamente complexo e oneroso, marcado por:

  • Excesso de tributos e obrigações acessórias;

  • Dificuldade de compreensão pelo contribuinte;

  • Elevado contencioso tributário;

  • Insegurança jurídica;

  • Guerra fiscal entre Estados e Municípios.

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, representa a maior transformação do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas.

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A reforma surge como resposta à necessidade de um sistema mais simples, racional e transparente.

O novo modelo de tributação sobre o consumo. A Reforma Tributária institui o chamado IVA Dual, substituindo gradualmente cinco tributos atuais por três novos:

  • Tributos que serão extintos gradualmente

  • PIS

  • COFINS

  • IPI

  • ICMS

  • ISS

  • Novos tributos

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;

  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal;

  • Imposto Seletivo (IS), aplicado a produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Por que a Reforma Tributária foi necessária?

novo modelo

Regimes diferenciados e justiça fiscal

A Constituição prevê tratamentos específicos para determinados setores e situações, incluindo:

  • Regimes diferenciados para áreas como saúde, educação, transporte e agronegócio;

  • Redução de alíquotas para bens e serviços essenciais;

  • Implementação de cashback tributário para famílias de baixa renda.

Período de transição e atenção estratégica

A implementação da Reforma Tributária será gradual e se estenderá por vários anos, com a convivência entre o sistema atual e o novo modelo. Esse período exige:

  • Planejamento tributário cuidadoso;

  • Revisão de contratos e estruturas empresariais;

  • Adequação de sistemas fiscais e contábeis;

  • Avaliação dos impactos financeiros e jurídicos.

Principais características do novo sistema

  • Não cumulatividade plena, com amplo direito a crédito;

  • Tributação no destino, substituindo a cobrança na origem;

  • Base de incidência ampla;

  • Maior transparência, com destaque do tributo nas notas fiscais;

  • Tendência de redução da litigiosidade tributária.

Como a Chicarelli Advocacia pode auxiliar

A Chicarelli Advocacia atua de forma preventiva, consultiva e contenciosa, oferecendo:

  • Planejamento tributário estratégico na transição para o novo sistema;

  • Análise de impactos setoriais e empresariais;

  • Adequação jurídica e fiscal às novas regras;

  • Defesa técnica dos direitos do contribuinte;

  • Atuação pautada na ética, transparência e segurança jurídica.

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança legislativa — é uma oportunidade de reorganização tributária consciente e estratégica.Conte com a Chicarelli Advocacia para atravessar esse novo cenário com clareza, responsabilidade e confiança.