Gislaine Chicarelli

Gislaine Chicarelli é advogada com atuação especializada em Direito Tributário, com sólida formação em Direito Público e experiência dedicada à construção de soluções jurídicas estratégicas para empresas e contribuintes.

Graduada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduada pelo Complexo Educacional Damásio, sua trajetória profissional foi marcada pela atuação em escritórios e estruturas corporativas, com foco em planejamento tributário lícito, recuperação de créditos, defesas administrativas e judiciais, bem como na condução de medidas técnicas voltadas à regularização fiscal e à mitigação de contingências tributárias.

Com visão jurídica orientada à conformidade e à segurança das operações empresariais, desenvolveu sua carreira fundamentada em princípios que considera inegociáveis: ética, transparência e responsabilidade técnica.

Sua atuação está voltada a empresários que compreendem a importância da gestão tributária como instrumento legítimo de organização patrimonial e proteção do negócio, promovendo soluções sustentáveis, alinhadas à legislação vigente e à realidade econômica do contribuinte.

À frente do escritório Chicarelli – Advocacia, conduz um trabalho pautado na excelência técnica e no compromisso com a verdade, oferecendo atendimento personalizado e estratégico, com foco na preservação do patrimônio e na construção de resultados sólidos e juridicamente consistentes.

Sobre o Escritório

Teses de sucesso utilizadas pelo escritório.

Desenvolvemos soluções jurídicas personalizadas para cada cliente.

  • Inconstitucionalidade da multa punitiva aplicada pelo fisco em percentual superior do tributo devido.

  • O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

  • Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

  • Inconstitucionalidade da multa punitiva aplicada sobre o valor do imposto devido corrigido.

  • Inconstitucionalidade da aplicação da multa isolada em virtude de indeferimento de pedido de compensação tributária.

  • Excepcionalidade da penhora de percentual da empresa executada.

  • Da utilização de Precatórios, para fins de extinção dos créditos tributários estaduais e federais.

  • Extinção da punibilidade em virtude com o pagamento integral ou a suspensão da pretensão punitiva em vista do parcelamento dos débitos de natureza tributária e previdenciária.

  • Prescrição intercorrente como causa de extinção da ação de execução fiscal.

Buscar soluções jurídicas com ética e comprometimento, prevenindo e resolvendo conflitos com agilidade.

Nosso objetivo é oferecer soluções que visam o cumprimento das obrigações fiscais, garantindo a competitividade de preços de produtos e serviços, de forma planejada e eficaz, seja pela desoneração de tributação indevida, pela recuperação de impostos pagos indevidamente, pela implantação de oportunidades de elisão fiscal, dentre outras formas lícitas de economia tributária.

Nosso Objetivo
MISSÃO

Nossa missão é posicionar nossos serviços como investimentos essenciais para alcançar resultados, assegurando a satisfação dos clientes em todos os serviços oferecidos.

VISÃO

Ser um escritório de advocacia e consultoria de referência, por apresentar resultados incontestáveis.

Ética,lealdade,boafé,comprometimento,transparência,valorização das pessoas, cooperação,respeito e responsabilidade social.

VALORES