O escritório CHICARELLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA é especializado em Direito Público, prestando serviços de Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica  EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIA na esfera judicial e administrativa, dentro do território nacional, nas áreas cível, empresarial, ambiental e principalmente na área Tributária, localizado na capital do Estado de São Paulo, desde 2019.

Acreditamos que o direito é a ponte entre o problema jurídico tributário do cliente e a aplicação das soluções jurídicas personalizas e estratégicas, baseado na verdade, na transparência e na integridade como valores inegociáveis.

Somos apaixonados pelo Direito e pela Advocacia e essa paixão nos motiva a buscar conhecimento especializado, para fornecer soluções jurídicas eficientes e inovadoras.

Na verdade, tratamos cada caso com a devida atenção e análise minuciosa para assegurar que nossos clientes recebam o melhor aconselhamento e representação possível.

Comecei este negócio porque estava cansada de lidar com escritórios de advocacia e consultorias tributárias, que prestam serviços sem transparecia com relação aos riscos envolvidos, visando lucros vultuosos e acreditava que havia uma maneira melhor de prestar serviços de advocacia e consultoria.

Estamos ansiosos para identificar pontos de economia ou oportunidades tributárias/fiscais e implementar a estratégia com excelência.

Sobre o Escritório

Teses de sucesso utilizadas pelo escritório.

Desenvolvemos soluções jurídicas personalizadas para cada cliente.

  • Inconstitucionalidade da multa punitiva aplicada pelo fisco em percentual superior do tributo devido.

  • O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

  • Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

  • Inconstitucionalidade da multa punitiva aplicada sobre o valor do imposto devido corrigido.

  • Inconstitucionalidade da aplicação da multa isolada em virtude de indeferimento de pedido de compensação tributária.

  • Excepcionalidade da penhora de percentual da empresa executada.

  • Da utilização de Precatórios, para fins de extinção dos créditos tributários estaduais e federais.

  • Extinção da punibilidade em virtude com o pagamento integral ou a suspensão da pretensão punitiva em vista do parcelamento dos débitos de natureza tributária e previdenciária.

  • Prescrição intercorrente como causa de extinção da ação de execução fiscal.

Buscar soluções jurídicas com ética e comprometimento, prevenindo e resolvendo conflitos com agilidade.

Nosso objetivo é oferecer soluções que visam o cumprimento das obrigações fiscais, garantindo a competitividade de preços de produtos e serviços, de forma planejada e eficaz, seja pela desoneração de tributação indevida, pela recuperação de impostos pagos indevidamente, pela implantação de oportunidades de elisão fiscal, dentre outras formas lícitas de economia tributária.

Nosso Objetivo

MISSÃO

Nossa missão é posicionar nossos serviços como investimentos essenciais para alcançar resultados, assegurando a satisfação dos clientes em todos os serviços oferecidos.

VISÃO

Ser um escritório de advocacia e consultoria de referência, por apresentar resultados incontestáveis.

Ética,lealdade,boafé,comprometimento,transparência,valorização das pessoas, cooperação,respeito e responsabilidade social.

VALORES